A recém-nascida que foi abandonada em uma vila residencial, no bairro do Varadouro, em João Pessoa, terá ainda esta semana o registro de nascimento, mas sem filiação, de acordo com informações do juiz da Vara da Infância da capital, Adhailton Lacet. Em conversa com o portal, disse que a criança pode ter alta do Instituto Cândida Vargas, ainda nesta quarta-feira (25) e encaminhada para um estágio de acolhimento em uma família ou em um lar de crianças.
Segundo o juiz, até o momento não apareceu nenhum homem se identificando como pai da bebê nem a mãe biológica identificada e localizada. “Mesmo que ela seja localizada é preciso que se faça uma investigação. Saber se o abandono da criança foi um gesto criminoso ou foi um distúrbio emocional, uma complicação pós-parto como o estágio puerperal”, revelou, destacando que a criança nasceu em uma maternidade por estar com um lacre no cordão umbilical, mas que pode ter nascido em qualquer maternidade da Paraíba ou fora do Estado.
Caso não seja enquadre nas situações citadas, a criança, que está no acolhimento irá para a adoção. “Porque a parte protetiva a Justiça faz é essa: justamente acolher e depois fazer o estágio de aproximação com aquele pretendente, aquele casal pretendente ou pessoa solteira que esteja no primeiro lugar da fila da adoção, no Sistema Nacional de Adoção, o antigo Cadastro dentro do perfil. Qual o perfil? Bebê, recém-nascido, sexo feminino, sem doença identificável”, ressaltou.
Sobre o registro de nascimento, Adhailton Lacet explicou que fará isso ainda esta semana, pois somente com o registro e CPF a criança pode entrar no cadastro de adoção. No entanto, lembrou que aguarda o relatório do Conselho Tutelar, que pode ser entregue ainda hoje, para liberar a saída da bebê, que está no Instituto Cândida Vargas, ir uma famílía acolhedora, que é uma família cadastrada pela prefeitura, para acolher crianças nesse perfil de abandono por 30 dias
“Ou é uma família acolhedora, que é cadastrada na prefeitura para essa finalidade dentro daquele perfil e ganha por cada criança, no máximo duas, um salário mínimo para cuidar da criança, ou vai para uma instituição de acolhimento que é uma casa normal, com crianças e equipe técnica”, revelou, em conversa com o portal.
Não aparecendo familiares da criança, passará por estágio de aproximação que é pretendentes da fila de adoção. O juiz destacou que dar o filho para adoção não é crime. No entanto, abandono de incapaz é de acordo com o Código Penal. Se for constada que a mãe não tem culpa do abandono ela poderá ficar com a criança, mas para isso passará por uma perícia técnica. A bebê abandonada é o perfil mais requerido pelos pretendentes a adoção: recém-nascida, sexo feminino e pele clara.
Com ClickPB