Jair Bolsonaro (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou, nesta quinta-feira (2), a Lei de Segurança Nacional (14.197/21). A legislação foi editada em 1983, ainda no período da ditadura militar do Brasil, e tipificava crimes como o de insurreição – ameaça ou alteração de ordem democrática.

Bolsonaro, no entanto, vetou artigos da proposta de revogação, entre eles o que explicita o direito de manifestação. O texto original permitia o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos e de órgãos de classe.

Segundo o presidente, o trecho foi vetado pela dificuldade de caracterizar “o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”.

O chefe do Executivo vetou também o trecho que versava sobre a “comunicação enganosa em massa”. O artigo estabelece uma diretriz sobre os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e vê como delito promover ou financiar, pessoalmente ou por vias de terceiros, campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral. A pena para esse crime seria de até 5 anos de reclusão, além de multa.

O presidente afirmou que poderia se instalar o que chamou de “tribunal da verdade”. Para ele, a redação da lei está genérica e tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais. “A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la)”, ressaltou o veto.

Bolsonaro também deixou de fora da legislação a chamada ação penal privada subsidiária, que permite aos partidos políticos entrarem com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido. O texto se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, o que levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público.

Com R7

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