Uma operadora de caixa conseguiu, na Justiça do Trabalho, a determinação para anular a demissão dela por justa causa de um empório em Caldas Novas, a 170 quilômetros de Goiânia, após subtrair R$ 1,50 para comprar um lanche.

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) negou recurso da empresa e manteve decisão que considerou desproporcional a penalidade aplicada à funcionária.

A Justiça também ordenou o pagamento à trabalhadora de todas as verbas rescisórias referentes à demissão sem justa causa. A funcionária, que preferiu não ter seu nome divulgado, afirmou que, devido à pandemia, a empresa passou a autorizar a compra de lanche no próprio estabelecimento.

Ela, então, segundo relatou à Justiça, comprou um lanche no caixa da colega ao lado, mas percebeu, em seguida, que havia faltado R$ 1,50. Por isso, pegou o valor do próprio caixa e passou ao caixa da colega.

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