A Justiça Federal, através da 4ª Vara Federal, determinou que o Banco do Brasil remova, em até 180 dias, os invasores de 71 moradias do Complexo Aluízio Campos, em Campina Grande, Agreste paraibano. A decisão foi dada na terça-feira (16) em resposta ao pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba.
O MPF conseguiu liminar junto à Justiça Federal para que o BB “adote medidas concretas e individualizadas para a desocupação de 71 unidades habitacionais invadidas no Complexo Aluízio Campos, em Campina Grande (PB).”
O Banco do Brasil terá prazo de 180 dias para promover a desocupação, inclusive com a utilização de ações judiciais específicas contra os invasores, caso seja necessário. O BB pode ser multado em R$ 20 mil por imóvel sobre o qual o banco não adotar as medidas determinadas na liminar, segundo informações obtidas pelo ClickPB.
Na ação civil pública em que obteve a liminar, o MPF relata divergência jurídica entre o Município de Campina Grande, o Banco do Brasil e a empresa construtora do empreendimento quanto à responsabilidade pela conservação, manutenção e proteção das unidades habitacionais, a fim de que não fossem invadidas. O MPF buscou uma resolução extrajudicial para essa divergência, mas, sem êxito. Por isso, judicializou a situação para que as unidades sejam desocupadas e, em seguida, destinadas aos seus verdadeiros beneficiários.
O MPF argumentou que o Banco do Brasil é proprietário de todas as unidades habitacionais e responsável pela adoção de medidas relativas à conservação dos imóveis, até que sejam destinados aos legítimos beneficiários. Na decisão, o juízo da 4ª Vara Federal considerou que o Banco do Brasil vem se omitindo ilicitamente em relação aos deveres que assumiu perante o Fundo de Arrendamento Residencial, “ao permitir que bem público seja ocupado indevidamente por um longo período, causando não apenas prejuízo ao erário, mas também às famílias de baixa renda destinatárias do programa [habitacional]”.












