O secretário de Planejamento e Gestão de Campina Grande, Félix Araújo Neto, reforçou, em entrevista, nesta terça-feira, que o despejo de pessoas que invadiram um total de 71 moradias do Conjunto Habitacional Aluízio Campos não é de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

O cumprimento da decisão da 4ª Vara Federal, que determinou o prazo de 180 dias para desocupação de unidades ocupadas, é de total responsabilidade do Banco do Brasil.

“A Justiça isentou a PMCG de qualquer medida nesse sentido. O banco é quem é o responsável e o proprietário, que deve dar encaminhamento às medidas judiciais cabíveis, retirando essas pessoas de lá e, posteriormente, chamar as da lista de espera para tomarem posse nessas moradias”, esclareceu.

Relembre o caso

Uma decisão da 4ª Vara Federal determinou o prazo de 180 dias para desocupação de unidades ocupadas de forma irregular no Complexo Aluízio Campos, em Campina Grande.

A decisão foi comentada pelo secretário de Planejamento e Gestão, Félix Araújo Neto, que citou um acompanhamento do Ministério Público Federal que é feito desde o sorteio e entrega das casas com muito rigor.

Félix explicou que das 4.100 unidades entregues, o problema se estende a 1,7%, o que é equivalente a 71 casas que não chegaram aos seus donos, de fato, sorteados em processo licitatório.

Esse dado foi apanhado por vistorias, e a cobrança para essa desocupação estava em questão para ser direcionada à construtora, ao Banco do Brasil, ou à Prefeitura, mas, segundo ele, foi entendido que esta seria direcionada ao banco, uma vez que as casas seriam dele e estão sendo pagas por meio de programas sociais em taxas.

“Cabe ao Banco do Brasil tomar as medidas judiciais cabíveis, e evidentemente com as consequências. A Prefeitura foi isenta de responsabilidade nesse sentido, mas é claro que há uma preocupação com relação às pessoas, tanto as que precisam ter seus imóveis, como aquelas que serão desalojadas. Esperamos que seja pacificamente”, frisou.

O secretário pontuou ainda que há uma aplicação de multa de R$ 20 mil por cada residência se a agência bancária não buscar a desocupação.

“Para fazer valer a lei e com que as pessoas que estão esperando, que são as pessoas que foram sorteadas, que estão dentro de um procedimento legal, possam ter o seu imóvel tão sonhado”, finalizou.

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