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O Ministério Público de Contas não acatou o recurso interposto pelo ex-secretário de Comunicação do Estado, Luís Tôrres, e opinou pela manutenção da decisão da Corte de Contas que impôs a ele a punição de imputação de débito de quase meio milhão de reais. Significa que Tôrres terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 474.944,71 e ainda pagar uma multa pessoal no valor de R$ 4.000,00. A decisão é referente às contas do ano de 2016.

De acordo com a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, “as graves falhas que levaram à irregularidade das contas de 2016 do então titular da SECOM estadual, e à consequente responsabilização do gestor da Pasta devem ser mantidas, posto que a peça recursal não carreou elementos aptos e robustos o suficiente para alterar o posicionamento adotado pelo Tribunal Pleno desta Casa Estadual de Controle Externo da Administração Pública”

Conforme consta no parecer do Ministério Público de Contas, o recurso interposto por Luís Tôrres não trouxe fatos novos aos já exibidos no mérito do processo original. Além disso, segundo a procuradora os argumentos apresentados são iguais aos já utilizados durante a defesa da ação quando ele foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos.

De Fonte 83

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