A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas/PB) ocupou, na noite desta quarta-feira (15), a tribuna do plenário do Senado Federal para pedir apoio aos senadores na derrubada aos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na lei nº 14.148/2021. Esse programa beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.
A previsão é discutir a matéria na sessão do Congresso Nacional marcada para a próxima sexta-feira (17). “O setor de eventos foi o mais prejudicado. Foi o primeiro a parar e o último a voltar numa retomada cheia de limitações e insegurança com relação a novos cancelamentos”, disse a senadora.
No seu discurso, afirmou que não é sua intenção defender aglomerações durante o período de pandemia, mas argumentou que é necessário o Governo Federal socorrer o setor de eventos porque muitas empresas tiveram que fechar as portas neste ano. “Faço aqui um apelo. Nós precisamos pautar no Congresso Nacional e promover a derrubada do veto para garantirmos esse socorro, honrando a nossa palavra. Todo o setor permanece unido e engajado esperando de nós uma resposta”. E completou “O não ao veto é o sim à desoneração fiscal. Sim ao programa de manutenção dos empregos”.
Daniella Ribeiro foi a relatora do Perse, no projeto de autoria do deputado federal Felipe Carreras, o PL 5639/2020. Para produzir o seu relatório, a senadora realizou, desde fevereiro deste ano, diversas reuniões com a equipe técnica do Ministério da Economia e com o ministro Paulo Guedes. Lembrou ainda na tribuna, que promoveu audiências públicas e fez várias lives com o setor e a população para esclarecer dúvidas. O projeto foi aprovado no Senado Federal, por unanimidade, e virou lei, mas com os vetos.
Os vetos – Entre os principais vetos está o que zerava, por 60 meses, as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda para Pessoa Jurídica para as empresas do setor.
Outro veto foi à indenização que seria concedida às empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50% entre 2019 e 2020. Essa indenização seria baseada nas despesas de pagamento de empregados durante o período de pandemia. O total desta indenização não poderia ultrapassar o teto de R$ 2,5 bilhões.
Também foi vetado o trecho da lei que prorrogava até 31 de dezembro de 2021 os efeitos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Para a senadora Daniella Ribeiro é muito importante restabelecer as atividades deste setor.