Dentre os setores, destacam-se: academias, restaurantes, bares, hoteis, teatros, cinemas, casas de shows, casas de recepção, estádios e arenas esportivas. (Foto: CodecomCG)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e permanência em restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, nos eventos sociais, corporativos e esportivos, além de academias, hotéis, entre outros.

O MP quer o cumprimento do Decreto Estadual 41.979 de 30 de novembro de 2021 que obrigada a exigência do documento para acessar esses locais. A recomendação foi expedida pela Diretoria Regional de Campina Grande do Programa de Proteção de Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon).

Ao todo foram expedidas seis recomendações e encaminhadas para mais de 15 órgãos e estabelecimentos, visando ao cumprimento dos termos do decreto estadual em Campina Grande. Dentre os setores, destacam-se: academias, restaurantes, bares, hotéis, teatros, cinemas, casas de shows, casas de recepção, estádios e arenas esportivas.

O coordenador da Diretoria Regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra, ressalta o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que vem decidindo pela possibilidade de implementação de medidas de restrição e acesso a alguns locais, em razão da ausência de vacinação. “Trate-se de uma medida para buscar fortalecer o plano imunizatório e assim preservar a saúde e vida da coletividade”, destacou.

Ele destacou que, conforme consta no decreto, a multa pelo descumprimento é de R$ 50 mil, podendo o estabelecimento ser interditado em caso de reincidência.

Com Click PB

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