Foto: Reprodução

A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), rejeitou o pedido para que o apresentador do Jornal Nacional da TV Globo, William Bonner, fosse preso.

A ação acusava o jornalista de de incentivar a vacinação contra Covid-19 no país. O processo, movido pelo advogado Wilson Issao Koressawa, afirmava que Bonner cometeu os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

Na decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido, porque apenas por meio de uma ação penal pública, proposta pelo Ministério Público, poderia se pedir a prisão de alguém pelos crimes citados.

A magistrada disse que, “como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.

“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa quando não incendiados por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.

De Cariri Ligado

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