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Os pais podem perder a guarda dos filhos caso recusem a vacinação das crianças contra Covid-19. A advogada Anna Carla Lopes falou sobre o assunto durante entrevista ao Click PB e lembrou o que diz o Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, cita o parágrafo 1º do Art. 14 do ECA.

A advogada declarou que os pais precisam “entender que existe uma lei que resguarda os direitos das crianças” e que eles podem, “sim, perder a guarda dessas crianças.”

A punição da perda do poder familiar pode acontecer na área cível e os pais também podem ser enquadrados no âmbito criminal.

Anna relatou que os municípios controlam as vacinações e podem cruzar dados, conseguindo identificar aquelas que os pais não tenham conduzido à imunização contra Covid-19 e contra outras doenças. Sendo assim, podem abrir um processo imediato contra esses pais que recusarem vacinação aos filhos, considerando também “averiguar o motivo, para dar o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

A advogada também pontuou que existem “estudos avançados de que não há risco algum da vacinação contra Covid-19”.

Com Click PB

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