A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que determina o registro imediato de medidas protetivas em favor de mulheres vítimas de violência no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto é um substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e foi votado ontem na Câmara após ter sido aprovado no Senado. O texto segue para sanção presidencial.

A ideia é registrar as medidas para garantir o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. O projeto aproveita redação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para exigir o registro como forma de facilitar a identificação e histórico.

A senadora Daniella Ribeiro disse que a aprovação do texto na Câmara é um avanço para a sociedade, sobretudo para as mulheres vítimas de violência. “Infelizmente esse é um problema que parece ainda longe de ser solucionado, então, quanto mais instrumentos tivermos para coibir essa prática criminosa contra as mulheres, melhor. Quanto mais dados tivermos, mais as autoridades poderão agir nesse combate”, afirmou Daniella.

Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

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