As autoridades policiais passaram a ter acesso mais rápido às decisões judiciais que determinam medidas protetivas de urgência a favor de mulheres vítimas de violência doméstica ou seus dependentes. No mês em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, passou a ser lei a proposta que substituiu o Projeto de Lei 976/2019, apresentada pela senadora Daniella Ribeiro, que determina o registro imediato dessas medidas protetivas no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Lei 14.310/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (09/03) nesta semana e passa a vigorar dentro de 90 dias. “Esta lei vai atenuar a escalada de violência que as mulheres costumam enfrentar como abuso, agressões físicas e morais, constrangimentos ou ameaças”, disse a senadora que foi relatora do PL 976/19, de autoria da deputada Flávia Moraes (PDT-GO). Este projeto aprimorou a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para garantir mais agilidade no atendimento policial às mulheres vítimas de violência doméstica.
A proposta original determinava que imediatamente após a ordem judicial, a informação fosse colocada nos bancos de dados das polícias civil e militar. Contudo, ao analisá-la a senadora Daniella Ribeiro observou que seria necessário criar novos bancos de dados que não seriam integrados nacionalmente como é o do CNJ que já tem mapeado os números da violência contra a mulher no país. Este banco tem acesso garantido ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalizar o cumprimento da medida protetiva.
A nova lei, segundo a senadora, vai permitir que os órgãos policiais e instituições possam agir e proteger a vítima com mais rapidez. Ela lembrou que, às vezes, as medidas protetivas não são compartilhadas rapidamente com as autoridades policiais. “Muitas vezes as mulheres sob medida protetiva enfrentam dificuldades para acionar a polícia, por telefone. Essa demora pode custar a sua vida”, disse. As estatísticas mostram que a principal causa de feminicídios é a prática de violência anterior, não reprimida pelas forças policiais.
A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar ou domicilio ou local de convivência com a vítima. O agressor também pode ser proibido de se aproximar da mulher, pagar pensão provisória e comparecer a programas de recuperação e reeducação.
Da Assessoria