Foto: Reprodução

O Desembargador José Ricardo Porto determinou que o Município de Campina Grande, no prazo de 24 horas, adote as providências necessárias ao cumprimento efetivo e integral do artigo 14 do Decreto Estadual nº 42.306/202, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público. No recurso, o MPPB alega que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.

Acrescenta ainda que “a retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da Covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”.

Ao decidir sobre o caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que os municípios não podem adotar indiscriminadamente quaisquer medidas de emergência sanitária, especialmente aquelas que apresentam manifesta contrariedade à legislação federal ou estadual.

de ClickPB

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