A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) emitiu um parecer, na noite da quarta-feira (16), pela incompetência da Justiça Eleitoral para julgar um dos processos relativos à Operação Calvário. A operação apura um esquema de corrupção por meio de Organizações Sociais na Saúde e Educação da Paraíba e o processo havia sido enviado do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em janeiro deste ano.
Segundo a PRE, não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais na denúncia, que trata exclusivamente do crime de organização criminosa. A PRE explica que um eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela organização, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo.
“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, diz o texto do parecer.
A ação que foi enviada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo no TJPB, tem como réus o ex-governador Ricardo Coutinho e outros 34 investigados por suspeita de participação na organização criminosa.
Na decisão, o desembargador explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido no sentido de a Justiça Estadual ter a competência para conduzir as investigações. Porém, mudanças de entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) e decisões recentes de Cortes Superiores modificaram esta decisão.
Apesar disso, o próprio Ricardo Vital reiterou que acredita que a Justiça Estadual é a competente para o julgamento da ação, uma vez que até o momento, “a investigação não apurou a suposta prática de crimes eleitorais, nem a denúncia contém imputação expressa de delito dessa natureza”.
A decisão, portanto, de enviar o processo à Justiça Eleitoral se deve aos novos entendimentos e, também, para evitar nulidades no processo que podem ser alegadas no futuro.
Fonte: g1 Paraíba
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