Em decisão proferida na tarde de hoje, o Relator Bianor Arruda, TER/PB, concedeu liminar em ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária em favor do vereador de Campina Grande Alexandre do Sindicato. Nesse mesmo sentido, a MM. Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, nos autos da deferiu liminar no sentido de reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação de vereador dos quadros do PSD.
A advogada Ana Karla Silveira, que representa o vereador, explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em casos correlacionados. Ela ainda complementou que é legítimo o pedido declaratório de justa causa para desfiliação partidária, em razão da existência de carta de anuência e da modificação da posição do partido em relação a temas de grande relevância.

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Paraíba, BR
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