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A Portaria Nº 130/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (13), estabelece que a aplicação do exame remoto será nas dependências dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), mediante utilização de um sistema eletrônico específico, que deverá cumprir alguns requisitos técnicos descritos. O sistema será disponibilizado aos CFCs por empresas credenciadas pelo Detran, nos termos da portaria e seus anexos.

A medida leva em consideração as altas demandas concentradas nas unidades físicas do Detran-PB.

De acordo com a superintendência do órgão, a medida vai democratizar o processo. Isso porque candidatos que moram em municípios que não possui uma unidade do Detran-PB, não vão precisar de um grande deslocamento para a realização da prova teórica.

de FontePB

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