O feriado da Semana Santa é marcado por uma série de tradições cristãs, como comer peixe na Sexta-feira da Paixão. Por causa disso, na Paraíba, a distribuição de pescados para a população carente segue firme em vários municípios paraibanos, mesmo em período de crise econômica ainda latente.
De acordo com dados do Mural de Licitações do TCE-PB, atualizados até às 8h da quinta-feira (14), pelo menos 37 prefeituras abriram processo para doar itens na Semana Santa ao povo.
O montante em dinheiro chega a quase R$ 4 milhões para a compra de quase 300 toneladas de peixe, além de, em alguns casos, cestas incrementadas com arroz, coco ou leite de coco, alho e até chocolate. Ano passado, também com base no TCE, foram gastos R$ 2,9 milhões.
São recursos públicos usados para atender a necessidade da população carente, de modo formal, mas sem regras sobre o processo.
Alguns dos procedimentos, com base em decretos de calamidade pública em decorrência da pandemia, inclusive, foram realizados com dispensa de licitação. Ações que amparadas em lei, por tabela, geram dividendo políticos inquestionáveis.
Algumas prefeituras optaram por usar recursos do Fundo de Assistência Social do Município e alegam que usaram o cadastro prévio de todas as pessoas aptas a receberem o benefício social. Confirmações que precisam de uma atenção e, principalmente, fiscalização maior dos órgãos de controle.
Os contratos disponíveis no sistema do TCE-PB não demonstram quais critérios serão utilizados pelas prefeituras para a distribuição dos produtos na Semana Santa.
A prefeitura de Conde, por exemplo, divulgou a a distribuição de 42,5 toneladas de alimentos. Afirma que foram distribuídas 17 toneladas de peixe, mil quilos a mais que no ano anterior; 17 toneladas de macaxeira adquiridas de produtores rurais da região; com 8,5 mil quilos de arroz tipo 1, beneficiando as famílias cadastradas no CadÚnico.
A gestão de Conde divulgou que alimentos foram adquiridos pela Prefeitura através de processo licitatório, mas o procedimento não foi protocolado no TCE-PB. Apenas no portal de transparência do município.
Outro ponto é: não basta adquirir, o produto tem que chegar às pessoas que deveriam ser contempladas com a doação. Não apenas entregues, mas comprovadas mediante recibo ou documento similar assinado pelo beneficiário. É o que diz a lei.
Esse controle se torna relevante ainda mais depois de casos recentes, como o exposto na durante a Operação 5467, que expôs toneladas de peixes em deterioração no galpão da Empasa, além de outros alimentos.
de Jornal da Paraíba