O mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso a partir desta segunda-feira (2). A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.
O Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas atrasadas. A medida ficará em vigência até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos menores do que 90 dias existe há muito tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.
O Conselho Curador informou que, atualmente, 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas atrasadas e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, metade deles têm conta vinculada ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo na última quarta-feira (27). O banco informou que os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.
As pessoas interessadas em quitar parcelas não pagas devem procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário irá assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
A medida só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Pessoas que usaram o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderão utilizar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é baseado na data da última amortização ou liquidação.
Na versão atualizada do Manual do FGTS, feita pela Caixa, os critérios para poder realizar o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá apresentar contribuição com o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não e não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).