O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (08), uma ação civil pública contra o Município do Conde, requerendo a concessão da tutela de urgência para obrigá-lo a se abster de realizar, até o trânsito em julgado da sentença de mérito, novas contratações e prorrogações de contratos vigentes de servidores sem aprovação em concurso público e a reduzir o quadro de servidores temporários, de forma escalonada, até que haja a substituição por servidores concursados.
A ação, de autoria da promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá (que atua na defesa do patrimônio público), tramita na Vara Única do Conde e é um desdobramento do inquérito civil público, instaurado para acompanhar as contratações realizadas por excepcional interesse público pela Prefeitura.
Conforme explicou a promotora de Justiça, foi constatada a prática contumaz e intencional, das gestões anterior e atual, de efetuar contratações precárias de pessoal, para o exercício de todas as especialidades de funções do serviço público municipal. O problema, inclusive, já foi detectado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
De acordo com dados do Sistema Sagres do TCE-PB, em 2017, o número de contratados por excepcional interesse público passou de 179, em janeiro, para 538 em dezembro (uma variação de 200%). Ao longo dos anos, esse número aumentou, chegando em abril deste ano a 1.249 servidores, o que representa 51,8% do total do quadro do funcionalismo municipal e uma despesa de R$ 2,7 milhões. “O quadro de inconstitucionalidade detectado na gestão anterior foi agravado com a nova gestão, que teve início no ano de 2021. O que já era desproporcional tornou-se absolutamente arbitrário e desmedido”, disse a promotora de Justiça.
Segundo ela, os dados também demonstram que praticamente dois terços dos servidores ativos do quadro (1249 contratados acrescidos dos 277 comissionados) são preenchidos por profissionais sem vínculo efetivo com a administração pública municipal. “A opção eleita pela Prefeitura Municipal de Conde evidencia a burla à obrigatoriedade do concurso público (artigo 37, II, da CF/88) em patente desvio de finalidade, uma vez que tais servidores desempenham funções que deveriam ser exercidas efetivamente por concursados”, acrescentou.
Recomendações
Durante a tramitação do inquérito civil público, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendações aos gestores municipais para que se abstivessem de realizar contratações sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas na Constituição Federal e para que exonerassem todos os servidores que tivessem sido contratados de forma irregular. “Não obstante a recomendação expedida, percebeu-se, em verdade, que a atual gestão, desde janeiro de 2021, empreendeu sucessivas contratações precárias, ignorando qualquer parâmetro de razoabilidade”, criticou Mendes.
A promotora de Justiça destaca ainda que, comparado aos demais municípios do Estado, a a Prefeitura do Conde é a que apresenta o maior número absoluto de contratações precárias e o maior percentual de contratados em relação à soma de servidores efetivos e temporários.
ADI
Além das recomendações, a Promotoria de Justiça oficiou a Procuradoria-Geral de Justiça para examinar a constitucionalidade da Lei 3/2018, do Município do Conde, o que resultou no ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
A ação foi julgada procedente e em dezembro de 2021, a corte declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos dessa lei, e determinou, ao mesmo tempo, prazo de 180 dias para que fossem invalidados todos os contratos por excepcional interesse público celebrados com fundamento nessa norma. “Inobstante a compreensão firmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, a atual gestão, no ano de 2022, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2022 e 19 de abril de 2022, promoveu 632 contratações por excepcional interesse público, em total descompasso com os preceitos constitucionais e legais, e em desconformidade com a posição formada pelo Juízo ad quem, postura que representa verdadeiro abuso do poder político, sobretudo em ano eleitoral”, avaliou Mendes.
Fonte: Ministério Público da Paraíba
Foto: Reprodução
Confira os detalhes sobre a ação: