Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, impede menina estuprada de fazer aborto legal — Foto: Solon Soares/Agência ALESC

juíza Joana Ribeiro Zimmer deixou o caso da menina de 11 anos que foi mantida em um abrigo para evitar que fizesse aborto autorizado em Santa Catarina. A magistrada é autora da decisão que negou à criança o procedimento para interromper a gestação.

A magistrada informou que foi transferida para a comarca de Brusque/SC, no Vale do Itajaí. Ela aceitou uma promoção e o convite, segundo ela, foi feito antes da repercussão do caso. O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu na última quarta-feira (15) por uma promoção “por merecimento”.

Na manhã desta terça-feira (21), a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. A advogada de defesa da família não deu detalhes sobre qual será decisão em relação ao aborto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da magistrada no processo.

O que diz a juíza sobra a promoção

Segundo a juíza, a promoção foi aceita na quarta-feira (15) e desde a sexta-feira (17) ela já estava fora do caso. Sem dar nomes, a magistrada relatou que um juiz substituto assumiu a ação.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a promoção na carreira da juíza no dia 15. A movimentação para o cargo de juiz de Direito da Vara Comercial da comarca de Brusque foi aprovada por merecimento, segundo TJ.

O Tribunal informou ainda que a Corregedoria-Geral da Justiça não se manifesta sobre possível impacto da apuração interna do órgão a respeito da atuação da juíza no caso da menina e sobre a promoção obtida por ela.

Entenda o caso

Vítima de estupro, a menina descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gestação negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.

Depois que o caso foi parar na Justiça, a decisão e trechos de uma audiência sobre o caso foram revelados em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept. O material foi publicado na segunda-feira (20).

A advogada da família da criança destacou que já há uma decisão na Justiça autorizando a interrupção da gravidez da menina. No entanto, o fato da criança estar em um abrigo impedia que a decisão fosse executada. A Justiça determinou que a criança volte para a casa da mãe.

Questionada sobre os próximos passos do caso, a advogada não deu detalhes sobre a decisão da família em relação à realização do procedimento após o retorno da menina para casa. A autorização para o aborto, porém, é vigente.

O atendimento foi negado pelo Hospital Universitário, da Universidade Federal de Santa Catarina, de Florianópolis, que informou que só realizaria o procedimento com uma autorização da Justiça. Contudo, hospitais credenciados não precisam de autorização da Justiça em casos previstos por lei, como o estupro, por exemplo.

CNJ apura conduta de juíza

Também nesta terça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza no processo envolvendo a menina que foi mantida pela Justiça em um abrigo para evitar que faça um aborto autorizado.

O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado nesta segunda (20).

Em nota, a juíza disse que “seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”.

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