O Tribunal Regional Eleitoral negou ontem (20), o recurso do partido, que tentava reverter à cassação dos nove vereadores e três suplentes de Monte Horebe.
O cancelamento se deu a partir de “candidaturas laranjas” de mulheres no partido. A decisão do juiz foi unânime.
“As circunstâncias de candidatos do mesmo núcleo familiar concorrerem ao mesmo cargo sem nenhuma animosidade; o baixo desempenho eleitoral; a reduzida movimentação financeira na campanha; a doação de recursos efetuada entre cônjuges candidatos ao mesmo cargo; pedido de votos em rede social para concorrentes; ausência de participação efetiva nos atos de campanha e ausência de voto em si próprio, são situações atípicas, que não condizem com o contexto de disputa eleitoral e revelam que o registro das candidaturas femininas teve o intuito deliberado de burlar a política afirmativa estabelecida no art. 10, § 3º, da Lei das Eleições”, destacou o relator.
da Redação