Ministro Gilmar Mendes — Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) deve ser julgado pela justiça eleitoral na ação principal que foi movida contra ele referente à Operação Calvário. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta terça-feira (28) que transferiu o processo da justiça comum para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O ex-governador Ricardo Coutinho e vários ex-assessores são acusados na ação de formarem uma organização criminosa, instalada entre 2011 e 2018, para desviar dinheiro da Saúde por meio de organizações sociais que administravam hospitais do estado.

O ministro acatou recurso da defesa do ex-gestor, contra decisão do TRE da Paraíba que em abril deste ano se declarara incompetente para julgar a questão, transferindo-a assim para o Tribunal de Justiça da Paraíba. Mas, com a decisão de Gilmar, o caso volta à corte eleitoral.

“Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar”, declarou o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha opinado num caminho contrário. Para a subprocuradora Geral, Claudia Marques, a competência para julgar o processo é do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com ela, a investigação demonstrou que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes com dinheiros dos cofres públicos.

Agora, a PGR pode entrar com recurso para que o caso seja analisado pelo plenário do STF.

Defesa

Um dos advogados de defesa do ex-governador, Igor Suassuna, afirmou que a decisão se refere ao processo principal, mas a expectativa é que a partir desse entendimento todos os outros sigam o mesmo caminho.

Ainda de acordo com a assessoria jurídica do ex-governador, “a decisão é um sinal claro de que a jurisprudência da mais alta Corte do país deve ser respeitada e de que os direitos fundamentais devem ser protegidos”.

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