A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma decisão que condenou ao pagamento de R$ 5,9 mil, por danos materiais e morais, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP). O motivo do pagamento se trata de uma sinalização de trânsito, instalada na Rua João Machado, no bairro da Prata em Campina Grande, que teria motivado uma colisão entre dois veículos no ano de 2016.

Conforme o processo, a sinalização estaria encoberta por galhos de árvores, o que teria impossibilitado a visão de um dos motoristas.

Além de prejuízos materiais, uma das vítimas do acidente teve sequelas físicas e acionou o Judiciário.

No entendimento dos magistrados, caberia à STTP evitar que a sinalização permanecesse encoberta pelas árvores.

“Demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela apelada, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar, pois a situação a qual foi submetido a apelada, efetivamente, ultrapassa a seara do mero aborrecimento”, considerou o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti.

A STTP ainda pode recorrer da decisão.

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