Os réus Lucas Cristiano Barbosa Lucena e Caio Fernandes de Souza foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Os dois foram condenados pela tentativa de assalto que teve como vítimas o perito da Polícia Federal Elvis Rodrigues Farias (segunda foto) e sua ex-companheira Maria Helena da Silva, que ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2022, no bairro de Tambaú, em João Pessoa.
Na noite do crime, Lucas anunciou o assalto ameaçando as vítimas com uma arma, permanecendo com ela apontada para o rosto de Maria Helena. Caio exigiu a entrega das chaves do veículo a Elvis que, por estar nervoso, as deixou cair no chão. Neste instante, Caio empurrou o perito, que revidou devolvendo o empurrão. Entretanto, Lucas reagiu à ação de Elvis e atirou em direção às vítimas. Um dos tiros acabou atingindo Elvis.
O perito sofreu lesão no pulmão e teve a traqueia transfixada, sofreu choques anafiláticos, recuperando-se após diversos dias internado. Após o crime, a outra vítima, Maria Helena, mudou de residência diante do temor de que os acusados retornassem a sua casa.
Durante as investigações foram colhidas as imagens das câmeras de segurança do local, bem como realizadas perícias no local, no veículo da vítima, na sandália encontrada no local, bem como nas vestes que Lucas apontou como sendo as que utilizou no dia dos fatos.
“Tais elementos, em consonância com os depoimentos colhidos em juízo são suficientes para apontar que os réus foram os autores das práticas delitivas ora apuradas, concluindo-se, portanto, que as materialidades e as autorias se encontram sobejamente comprovadas”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado destacou que a alegação de que os réus não entendiam o caráter ilícito de suas condutas, tampouco conseguiam se determinar diante da ação, por estarem sob influência de substância entorpecente, não encontra amparo no contexto probatório, pois não há nos autos nenhum elemento que conduza ao entendimento de que os réus não entendiam o caráter ilícito do fato, tampouco que não se determinavam de acordo com esse entendimento.
“Desse modo, não há dúvidas de que os réus se insurgiram contra as vítimas, tentaram lhes ceifar a vida para subtrair o veículo do ofendido, porém não conseguiram o seu intento, por circunstâncias alheias as suas vontades, devendo, neste ínterim, serem condenados, mesmo porque, apesar dos esforços a defesa não conseguiu ilidir a acusação”, frisou. Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva dos réus e, por isso, eles não vão ter o direito de recorrer em liberdade.
O Tribunal de Justiça da Paraíba informou que a decisão ainda cabe recurso.