A Prefeitura Municipal de Itaporanga/PB terá que pagar uma quantia de R$ 9 mil ao cantor Francisco Saulo da Silva, da Banda Saulo e Forró da Lamparina, que realizou três shows durante o período junino no ano de 2018 na cidade e até então nunca recebeu pelo serviço prestado.

Conforme o juiz substituto da 1ª Vara Mista local, Antônio Eugênio, responsável pela condenação, o artista teria firmado o compromisso das apresentações de forma verbal, não havendo portanto nada assinado, no entanto, testemunhas comprovaram que de fato houve o acordo e o descumprimento por parte da prefeitura.

Por sua vez, a contratante alegou justamente a falta de comprovações mediante contrato, entretanto, com base em depoimentos de testemunhas, o cantor conseguiu comprovar diante da justiça todo o acontecido e após análise do juiz, a sentença foi deferida pelo magistrado.

O juiz considerou que a prefeitura perdeu seu poder de Autotutela desde que o serviço do artista foi prestado, devendo a instituição cumprir com seus deveres e pagar o que é devido ao cantor.

Ele lembrou ainda que a maneira errônea pela qual foi feito o contrato, não pode servir de amparo para o não pagamento do trabalhador.

“Verifica-se mais uma questão política que não deveria atingir a parte cultural das cidades interioranas que ainda respiram uma política paroquiana”, destacou o magistrado na sentença.

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