Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, juíza Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-PB, rejeitou o pedido de uma liminar que tinha objetivo de ‘retirar do ar’ uma matéria do jornalista Josival Pereira que dizia: “Pleno do STF elimina chances de Ricardo reverter inelegibilidade”. A ação foi movida por Ricardo Coutinho, sob a alegação de que “a matéria se utiliza do julgamento da ADPF 603, de relatoria do Min. Dias Toffoli, que foi ajuizada pelo Partido Solidariedade, em 24/07/2019, para sugerir aos leitores que o pleno do Supremo Tribunal Federal teria “eliminado” as chances de Ricardo Coutinho “reverter sua inelegibilidade”.
Ricardo Coutinho se diz, na representação, pré-candidato ao Senado pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2022, não sendo ele parte na ADPF 603. A referida ação não foi conhecida pelo relator ministro Dias Toffoli no STF. Alega que “diante desse contexto, parece evidente que o objetivo da matéria é criar, artificialmente, na opinião pública, a percepção de que Ricardo Coutinho não teria mais chance alguma de participar das eleições de 2022 e, assim, desacreditar a sua pré-candidatura ao Senado pelo Partido dos Trabalhadores”. Conclui sustentando que se trata de “verdadeira propaganda negativa antecipada”.
“In casu, o que se evidencia é um mero posicionamento pessoal de profissionais da imprensa, interpretando uma decisão do STF, supostamente em caso semelhante ao do representante, acerca do quadro fático-jurídico da sua capacidade eleitoral passiva, tendo em vista que é pré-candidato nas eleições de 2022. Do referido conteúdo, não se extrai os pressupostos configuradores da propaganda eleitoral negativa, a saber: “pedido explícito de não voto ou ato abusivo que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico.” Desnecessária a intervenção da Justiça Eleitoral, porquanto, o conteúdo não exorbita os limites da liberdade de expressão”, destacou a juíza na decisão.