A pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Justiça Eleitoral julgou procedente uma representação contra a deputada estadual e pré-candidata à reeleição Edjane Silva Alvino Panta, conhecida por Jane Panta (Progressistas) e contra o vereador de Bayeux, Luciano de Souza Cabral (PV), por divulgarem propaganda eleitoral antecipada em outdoors, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Os candidatos não foram encontrados para se pronunciarem.
Conforme o documento, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB) apurou que a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata.
A PRE-PB, no entanto, entendeu que “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, evidenciando que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”.
Após análise do caso, a Justiça Eleitoral estipulou uma multa de R$ 5 mil, para a deputada e para o vereador.
Pré-candidato ao Senado
O MP Eleitoral da Paraíba representou à Justiça Eleitoral um outro caso de propaganda antecipada na Paraíba. Trata-se do pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e do diretório estadual do Partido Liberal (PL).
O pré-candidato Bruno Roberto afirmou que a decisão é liminar e não enfrentou o mérito.
Na representação, o MP Eleitoral cita que houve a contratação de outdoor, custeada pelo Partido Liberal na Paraíba, cujo presidente estadual é o pai de Bruno Roberto, o deputado federal Wellington Roberto.
Conforme o órgão, a publicidade, com fotografia do pré-candidato, ao lado do presidente da República, foi afixada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato.
Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual de R$ 10 mil. O MP Eleitoral já constatou, inclusive, que o outdoor foi removido.
De todo modo, o pré-candidato e o partido político estão sujeitos à aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.
A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.