O sistema do ‘voto em trânsito’, utilizado para solicitar o voto em outra cidade, voltou a funcionar em cartórios eleitorais da Paraíba nesta quarta-feira (20), segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O sistema apresentou instabilidade na última segunda-feira (18) na Paraíba e em outros estados. Prazo para solicitação está aberto até 18 de agosto.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informou que o sistema voltou a funcionar de maneira lenta, na manhã desta quarta (20), mas não apresenta mais instabilidade em cartórios eleitorais da Paraíba.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a instabilidade no sistema foi solucionada, e reforçou que os eleitores precisam ir ao cartório solicitar o voto em trânsito. O sistema que apresentou instabilidade, segundo o TSE, é o que mostra as cidades disponíveis para o voto em trânsito.
O ‘voto em trânsito’ é uma nova possibilidade fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite que o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição possa pedir a transferência momentânea para outra cidade.
Existem algumas regras para o funcionamento do ‘voto em trânsito’. Caso o eleitor esteja em outro estado que não seja o que ele regularmente vota, só poderá votar para presidente da República. Caso esteja apenas em cidade diferente dentro de um mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
O pedido para transferência temporária de domicílio eleitoral começou nesta segunda-feira e vai até o dia 18 de agosto, e só pode ser realizado presencialmente em algum cartório eleitoral. O serviço não está disponível via internet e nem é estendido para brasileiros que moram no exterior.