O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Município de Serra Branca, no Cariri da Paraíba, a pagar uma indenização R$ 10 mil reais, por danos morais, a um pedreiro que teve o nome utilizado de forma indevida em notas de serviços à cidade. A decisão é do juiz relator do processo Aluízio Bezerra Filho, e foi publicada nesta quinta-feira (21).

O pedreiro teve o seu nome utilizado como prestador de serviços médicos do município em notas de empenho, nos meses de março, abril e maio de 2017. No entanto, o autor da ação alegou que jamais prestou serviços ao município, pois na época trabalhava como pedreiro autônomo, e que, portanto, nunca chegou a recebeu os valores das notas, em conta ou em espécie.

Foi fixada uma indenização no valor de R$ 5 mil na primeira instância. No entanto, o relator do processo considerou que o valor de R$ 10 mil seria mais condizente com as circunstâncias do caso.

“É cediço que o quantum indenizatório deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica a que é submetida a pessoa lesada, sem importar em enriquecimento sem causa ou estímulo à litigiosidade; inclusive, deve desempenhar uma função pedagógica e reprimenda ao ofensor, a fim de evitar recidiva”, pontuou o juiz do processo.

O blog disponibiliza o espaço para que representantes da gestão municipal se pronunciem, caso queiram.

Da decisão cabe recurso.

Compartilhe este artigo
Deixe um comentário
loader-image
Paraíba, BR
07:14, 24/04/2025
temperature icon 22°C
nublado
Humidity 84 %
Pressure 1014 mb
Wind 15 Km/h
Wind Gust Wind Gust: 25 Km/h
Clouds Clouds: 94%
Visibility Visibility: 10 km
Sunrise Sunrise: 05:27
Sunset Sunset: 17:20
Anúncio
Anúncio
Anúncio