
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Município de Serra Branca, no Cariri da Paraíba, a pagar uma indenização R$ 10 mil reais, por danos morais, a um pedreiro que teve o nome utilizado de forma indevida em notas de serviços à cidade. A decisão é do juiz relator do processo Aluízio Bezerra Filho, e foi publicada nesta quinta-feira (21).
O pedreiro teve o seu nome utilizado como prestador de serviços médicos do município em notas de empenho, nos meses de março, abril e maio de 2017. No entanto, o autor da ação alegou que jamais prestou serviços ao município, pois na época trabalhava como pedreiro autônomo, e que, portanto, nunca chegou a recebeu os valores das notas, em conta ou em espécie.
Foi fixada uma indenização no valor de R$ 5 mil na primeira instância. No entanto, o relator do processo considerou que o valor de R$ 10 mil seria mais condizente com as circunstâncias do caso.
“É cediço que o quantum indenizatório deve ser arbitrado pelo juiz de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica a que é submetida a pessoa lesada, sem importar em enriquecimento sem causa ou estímulo à litigiosidade; inclusive, deve desempenhar uma função pedagógica e reprimenda ao ofensor, a fim de evitar recidiva”, pontuou o juiz do processo.
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Da decisão cabe recurso.