
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande decidiu ontem (02), pela manutenção das eleições, na Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep).
Carlos Hindemburg julgou improcedente a ação movida pela Sindicalçados e Sindiplast e negou que a instituição tivesse agido com dolo.
A sentença reforça a lisura do processo eleitoral vigente, fundamentada de que “os elementos dos autos demonstram, à luz dos limites da impugnação, é a regularidade do procedimento eleitoral, convocado e instaurado com base nas regras contidas no Estatuto da federação ré e também no seu Regulamento Eleitoral”.
da Redação
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