Os sete vereadores que compõem o Conselho de Ética da Câmara do Rio aprovaram por unanimidade nesta quinta-feira (11) o relatório final do vereador Chico Alencar (PSOL) que pediu a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar.
O ex-policial militar e youtuber é investigado em acusações de estupro, assédio e por forjar vídeos na internet.
Após a votação, membros do Conselho de Ética falaram com a imprensa sobre a decisão. O vereador Chico Alencar, relator do caso, disse que a decisão acontecia em um dia simbólico.
“O dia de hoje é simbólico porque não é mais meu relatório, mas do Conselho de Ética da Câmara, e acontece em um dia simbólico para a democracia. Um parlamentar tem o dever elementar de se comportar com elevação moral dentro e fora da casa. Ninguém tem a intenção de perseguir um colega”, disse.
Com a aprovação pelo Conselho de Ética, o caso de Gabriel Monteiro vai para o plenário da Câmara para ser votado na próxima terça-feira (16).
Os vereadores é que decidirão se o ex-policial será considerado inocente ou culpado da acusação de quebra de decoro, e se for culpado, qual será a punição.
A votação no plenário será aberta e com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão. Mas apenas 50 vereadores poderão votar, já que Carlos Bolsonaro (Republicanos) pediu licença do cargo para tratar de assuntos particulares.
Para cassar o mandato de Gabriel Monteiro são necessários 34 votos. Já para aprovar uma possível suspensão de mandato, será preciso formar maioria absoluta, ou seja, 26 votos, dos 50 possíveis.
O relatório final cita que os atos praticados por Monteiro “são inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”.
Chico Alencar afirmou em seu relatório que os fatos narrados na denúncia, como a edição e manipulação de vídeos, violações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo crimes sexuais, agressões e intimidações praticadas pelo parlamentar contra ex-assessores e cidadãos, entre outros, constituem motivo para a cassação do vereador.












