
As unidades de ensino públicas ou privadas de Campina Grande não podem obrigar os estudantes a lerem os textos da bíblia para desenvolver o conhecimento cultural, geográfico e científico.
De acordo com a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria de Fátima Moraes Bezerra, apesar de a bíblia ser um livro sagrado de determinados grupos religiosos, a leitura obrigatória em escolas viola o Estado laico de direito e a liberdade.
O pedido de inconstitucionalidade da lei foi feito pelo Ministério Público da Paraíba após a Câmara de vereadores da cidade aprovar a norma que obrigava a leitura bíblica.
A desembargadora Maria de Fátima Moraes finalizou a decisão destacando que cabe à União, estabelecer as diretrizes e bases da educação: “O ensino religioso deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes do Ministério da Educação, sendo certo que obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade”.
da Redação