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As unidades de ensino públicas ou privadas de Campina Grande não podem obrigar os estudantes a lerem os textos da bíblia para desenvolver o conhecimento cultural, geográfico e científico.

De acordo com a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria de Fátima Moraes Bezerra, apesar de a bíblia ser um livro sagrado de determinados grupos religiosos, a leitura obrigatória em escolas viola o Estado laico de direito e a liberdade.

O pedido de inconstitucionalidade da lei foi feito pelo Ministério Público da Paraíba após a Câmara de vereadores da cidade aprovar a norma que obrigava a leitura bíblica.

A desembargadora Maria de Fátima Moraes finalizou a decisão destacando que cabe à União, estabelecer as diretrizes e bases da educação: “O ensino religioso deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes do Ministério da Educação, sendo certo que obrigar-se a leitura de escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais, distancia o Estado do dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa e à pluralidade”.

da Redação

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Paraíba, BR
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