O candidato a governador Nilvan Ferreira, o candidato a deputado federal Caio Márcio (Caio Federal) e a empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios Eireli devem pagar multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular.
A decisão é do desembargador Márcio da Cunha Ramos, ao julgar procedente uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação decorre de uma publicação, em perfil de pessoa jurídica no Instagram nos dias 24 de maio e 04 de julho. Na ação, o Ministério Público relata que a propaganda eleitoral impugnada continha a imagem dos candidatos, e também foi divulgada nos stories do perfil do Instagram da empresa representada, que é uma pessoa jurídica de direito privado. Afirma ainda que a mensagem veiculada possui caráter evidentemente eleitoral e “é vedado à pessoa jurídica promover propaganda política, caracterizando-se propaganda eleitoral antecipada”.
Em defesa, Nilvan Ferreira alegou que o fato não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois a legislação permite “a menção da “candidatura” por parte dos aspirantes”; não houve pedido explícito de voto na postagem da empresa que “apenas manifestou em sua rede social o seu livre e desimpedido direito a democracia, que foi simplesmente repostado pelo representado, em nada colidindo com a legislação eleitoral pertinente”;
Na decisão, o desembargador Márcio Murilo observa que “embora as postagens não veicule pedido expresso de voto, o conteúdo têm cunho nitidamente eleitoreiro porquanto denominam os representados como o “Nosso candidato a deputado federal e o nosso candidato ao governo (…)”.
Não houve resposta de Caio Federal. Já a empresa, em sua contestação, afirmou que o fato descrito foi feito sem que se caracterizasse propaganda eleitoral antecipada e, por este motivo, recebe proteção legislativa, mais especificamente no artigo 36-A da Lei das Eleições.
da Redação