Acolhendo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou provimento a dois recursos interpostos contra decisões de juízes auxiliares da propaganda, que julgaram procedentes representações ajuizadas pelo MP por propaganda eleitoral antecipada.
No primeiro caso, o TRE manteve multa de R$ 5 mil à candidata Jane Panta e a Luciano de Souza Cabral, vereador de Bayeux, pela realização de propaganda antecipada por meio de três outdoors instalados no município de Santa Rita, o que é proibido.
No segundo caso, o tribunal manteve a multa de R$ 5 mil aplicada aos pré-candidatos Nilvan Ferreira do Nascimento e Caio Marcio Angelo de Souza, e à empresa Trust Serviço de Consultoria de Negócios EIRELI.
De acordo com a representação da PRE, a empresa fez duas postagens em seu perfil na rede social Instagram, com natureza de propaganda eleitoral em favor dos dois pré-candidatos.
Por sua vez, os pré-candidatos compartilharam a postagem ilícita em seus próprios perfis, motivo pelo qual foram responsabilizados.
da Redação