O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (24), uma ação de improbidade administrativa contra Antônio Gomes da Costa Netto, prefeito de São José de Espinharas/PB. O gestor foi flagrado utilizando veículo público para fins particulares.

A ação foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, que atua na defesa do patrimônio público e fundações.

Conforme explicou o promotor de Justiça, testemunhas ouvidas disseram que a prática é recorrente. Vídeos gravados por um vereador mostram que o prefeito utilizou, no dia 15 de novembro de 2021, uma caminhonete vinculada à Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos do município para transportar ração bovina para sua fazenda, na zona rural. O veículo é conduzido pelo prefeito.

O representante do MPPB destacou que as provas são robustas e revelam que o prefeito praticou ato ímprobo doloso previsto no artigo 9º, inciso IV da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito), ao se utilizar indevidamente de veículo público em serviço particular.

“A prática de improbidade administrativa, sobretudo a que gera enriquecimento ilícito, vulnera o patrimônio material e imaterial da administração pública. A moralidade, ética e prestígio do poder público foram afetadas com a conduta do prefeito, que se utilizou de bem público para atividades particulares”, disse.

Segundo o promotor de Justiça, a situação “configura a chamada vantagem econômica por prestação negativa, onde o enriquecimento ilícito do réu ocorre pelo valor que ele deixou de gastar com a locação de um veículo, a ser utilizado em sua atividade particular”. “Infelizmente, o patrimonialismo é uma triste realidade no Brasil; os mandatários não conseguem delimitar as searas da vida pública e privada. A coisa pública é fruída como se própria fosse”, criticou.

Na ação, o MPPB requer que o prefeito seja condenado nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, da Lei no 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).

Também pediu que o gestor seja condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e que seja designada audiência de conciliação/mediação para celebração de acordo de não persecução cível.

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