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A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou uma liminar do Partido Liberal (PL) do presidente Bolsonaro, que pedia a exclusão de vídeos do ex-presidente Lula durante ato público em Campina Grande.

A decisão foi publicada hoje (05), no mural eletrônico do TSE. A ministra determinou ainda citação dos representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias.

A representação feita pelo partido pedia a remoção dos vídeos do dircurso de Lula durante o ato público em Campina Grande que foram publicados no Youtube nos canais do ex-presidente e do PT. Além disso, pediu também que seja reconhecida a prática de propaganda eleitoral antecipada, requerendo a condenação máxima permitida pela legislação.

O período de campanha eleitoral começou no dia 16 de agosto de 2022. A legislação eleitoral dita que a multa por propaganda eleitoral antecipada pode ser de R$ 5 mil até R$ 25 mil.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia entendeu que “inexistem elementos objetivos que revelem pedido explícito de voto”. Ela também entendeu que não ficou comprovada a alegação de propaganda eleitoral antecipada na modalidade negativa. De acordo com a ministra não ficaram comprovados os requisitos para concessão de tutela cautelar de urgência.

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da Redação

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