Um inquérito civil, aberto pelo Ministério Público Federal (MPF), investiga possíveis irregularidades em dois acordos de cooperação fechados entre o Ministério da Economia, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Os termos permitem que os bancos, por meio das entidades, tenham acesso temporário a dados biográficos e biométricos de cidadãos, cadastrados na base de dados da Identidade Civil Nacional e na plataforma “gov.br”, a título de “degustação experimental”.
Em nota, o Ministério da Economia informou que “com relação ao inquérito que trata dos acordos de cooperação celebrados entre a Secretaria de Governo Digital e a Febraban e ABBC, informamos que a ANPD e o TCU já apreciaram os referidos atos e se manifestaram, em suas respectivas competências, pela legalidade dos mesmos e arquivamento dos processos”.
A assessoria da pasta também afirmou que, na prática, o sistema não está sendo utilizado, e que precisaria de consentimento dos usuários.
Os acordos de cooperação foram publicados em janeiro deste ano, e foram coordenados pela Secretaria de Governo Digital da pasta.
Os documentos preveem “validação biométrica e biográfica do cidadão na base de dados da identificação civil nacional, de acordo com a Lei nº 13.444, de 11 de março de 2017, bem como a conexão da plataforma de autenticação gov.br e os bancos, permitindo assim a autenticação de cidadãos cadastrados nos bancos, para os fins que especifica”.
Os dados biográficos e biométricos são data de nascimento, nome da mãe, impressão digital, foto de rosto, entre outros. Os termos afirmam ainda que a medida vale por um ano, a partir da publicação, podendo ser prorrogada por até cinco anos.
Já o inquérito do MPF foi aberto em fevereiro de 2022. Segundo o órgão, a investigação “segue em andamento e em fase de apuração”.
”No momento, o MPF aguarda resposta de ofício enviado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para que esclareça se os acordos de cooperação 16 e 27/2021 foram rescindidos e, em positivo, quais seriam os motivos”, afirmou, em nota.
Em fevereiro deste ano, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) já tinha questionado a medida junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). A entidade afirmou, em representação, que havia “sério risco de informações sensíveis serem utilizadas de forma indevida, sem o consentimento e sem nenhum controle”.
O tribunal, no entanto, negou medida cautelar para suspender os acordos, por entender que “não há evidências de compartilhamento ilegal de dados pessoais detidos pela União com o setor privado em face dos acordos de cooperação denunciados”.
Segundo acórdão da Corte, “a denúncia poderá ser apurada para fins de comprovar a sua procedência, em caráter sigiloso”, mas “não se constatam evidências de ilegalidade ou de inexistência de interesse público ou de arbitrariedade na prestação do serviço objeto dos acordos de cooperação firmados entre a SGD/ME e as instituições bancárias”.