Durante entrevista concedida à Correio FM (98.1), a juíza da 72° Zona Eleitoral de Campina Grande, Silmary Alves explicou que veículos de uso público não podem conter nenhum tipo de material que corresponda a propaganda eleitoral de qualquer candidato.
A regra vale para ônibus, alternativos, táxis, e também para motoristas por aplicativo.
Conforme Silmary Alves – que é responsável pela propaganda de rua em Campina Grande – a presença de propagandas eleitorais em comércios como bares, restaurantes e lanchonetes, ou qualquer ambiente comercial ou público como praças de uso comum, é proibida.
Esta semana, a juíza garante que a Justiça Eleitoral irá intensificar a fiscalização, que pode multar candidatos e estabelecimentos e em caso de descumprimento contínuo e repetitivo, pode até apreender veículos com propagandas irregulares.
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