Nesta quarta-feira (14), o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou o pedido de liminar da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que indeferiu a candidatura da petista.

A defesa da petista argumentou que o processo, para impedir Márcia de disputar a eleição, não lhe condenou à pena de inelegibilidade.

Além disso, a Corte determinou a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A ação em questão trata-se de abuso de poder político nas eleições de 2014, quando ela estava à frente da Secretaria Estadual de Educação.

A defesa de Márcia Lucena também ingressou com um recurso ordinário que ainda não foi julgado.

“No julgamento do recurso ordinário interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral na AIJE 0002007-51/PB, o Relator, ministro Fernandes, em nenhum momento lhe impôs inelegibilidade por abuso de poder, limitando-se o decreto condenatório a multa por prática de conduta vedada a agentes públicos”, sustentou a petição.

No entanto, o ministro Benedito Gonçalves discordou do argumento.

“A recorrente enquadra-se no art. 1º, I, d, da LC 64/90, segundo o qual são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”, escreveu o ministro.

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