O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucionais as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia e telecomunicações da Paraíba. A decisão foi motivada pelas normas que fixavam a porcentagem acima da média no Estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu uma nota informando que a alíquota cobrada já é de 18%, por causa da decisão do STF que modulou os efeitos para 2024 e as leis complementares 192 e 194.
A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7114, 7124 e 7132), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski. O ministrou destacou a tese de repercussão geral (Tema 745), fixada pelo Supremo, que determina que a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral, por ser um serviço essencial.
A decisão do STF entrará em vigor a partir do exercício financeiro de 2024. Nesse caso, o colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que terão queda na sua arrecadação e ainda poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais.