
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão consta em medida cautelar editada na terça-feira (20) à noite pela agência. O texto foi divulgado nesta quarta (21). Ainda falta a publicação no “Diário Oficial da União”, prevista para esta quinta (22), quando a medida vai entrar em vigor.
A agência determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações – empresas como Claro, TIM, OI, Vivo, entre outras – o repasse imediato aos seus consumidores da redução das alíquotas do ICMS, um imposto estadual.
O descumprimento das medidas pode resultar na aplicação de multa de até R$ 50 milhões, conforme prevê o regimento da agência.
Porque a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.
Porém, o desconto oriundo da redução da alíquota ainda não foi repassado integralmente aos consumidores. Ou seja, segundo a Anatel, as empresas estariam recolhendo menos imposto, mas ainda não repassaram o desconto ao consumidor, obtendo uma vantagem “indevida”.
O prazo é de até 15 dias, contados a partir da publicação da medida cautelar no “Diário Oficial da União”. A cautelar deve ser publicada na edição de quinta-feira (22) do DOU.
Segundo a Anatel, as medidas deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, contados a partir da publicação no “Diário Oficial”, com efeitos retroativos à data da publicação da Lei Complementar.
Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, da Anatel, oferecer serviços adicionais no lugar do desconto é irregular e não será aceito pela agência.
A determinação não se aplica às empresas que optaram pelo regime tributário simplificado, o Simples Nacional, pois essas empresas já possuem carga reduzida e não foram atingidas pela Lei Complementar 194/2022.
Depende do tipo de serviço e plano contratado, além do estado. Em geral e em média, o desconto pode ser de 10% a 11%, nos cálculos da Anatel. Mas, novamente, varia de consumidor para consumidor, aleta a agência.