
Nesta quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba homologou uma medida cautelar determinando a suspensão dos atos administrativos em relação aos Termos de Colaboração firmados entre a Prefeitura Municipal de Bayeux e o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS) para a contratação de profissionais nas áreas de saúde e educação, no valor de R$ 61,7 milhões.
Conforme o relator, o conselheiro Fábio Túlio Nogueira, ao examinar o certame e os contratos de colaboração, a auditoria do TCE constatou irregularidades, levando em conta a intenção de substituir despesas com pessoal, contratados por excepcional interesse público, pelo repasse da quantia para a contratação de servidores temporários, através da Organização Social (OS).
O relator também reiterou que a contratação temporária por excepcional interesse público é prevista no art. 37, inciso IX, CR/1988, e regulamentada pela Lei no 8.745/1993, que não contempla atividades rotineiramente desempenhadas por servidores da educação e da saúde.
“Necessário se faz os esclarecimentos sobre as contratações excepcionais, para além das atividades que são ordinariamente requeridas com vista ao funcionamento dos serviços prestados pelas Secretarias da Educação e da Saúde”, enfatizou.