O Ministério Público Eleitoral protocolou na noite de ontem (22), as contrarrazões ao recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no Tribunal Superior Eleitoral, contra o indeferimento de sua candidatura ao Senado.
Na peça de 29 páginas, o MPE argumentou “que o mero transcurso do prazo de inelegibilidade após a eleição não é fato superveniente que afasta a impossibilidade de participação no pleito, dado que o marco de incidência da causa impeditiva é o dia do pleito, assim como é para filiação partidária e os prazos de desincompatibilização”.
Ricardo havia argumentado que a sua inelegibilidade acaba três dias após o pleito de 02 de outubro.
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