
Os proprietários ou responsáveis de linhas telefônicas que realizem ligações caracterizadas como trote, contra serviços e órgãos públicos poderão ser penalizados com uma multa no Estado da Paraíba.
A ação estava proposta em um projeto de lei da ALPB que foi sancionado pelo governador do estado, João Azevedo. O conteúdo foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (24).
A multa será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) e deverá ser aplicada aos praticantes de trotes contra SAMU – Serviço de Assistência Médica de Urgência; Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar; Defesa Civil; e Disque-Denúncia.
A lei, de número 12.408, é de autoria do deputado Trocolli Júnior. Em seu conteúdo é definido como trote toda e qualquer ligação telefônica destinada aos serviços e órgãos públicos citados acima, que resulte em frustração e/ou impossibilidade de atendimento pela inexistência da ocorrência do fato ou evento anunciado.
O valor da UFR-PB em setembro, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, é de R$ 62,50.
Segundo a lei, anotado o número do telefone de onde se originou o trote, o órgão atingido encaminhará os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários ou responsáveis. Após isso, serão enviados os respectivos relatórios ao órgão competente estadual que adotará as medidas cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração e imposição de Multa.
Em casos de reincidência, o valor da multa será duplicado.
De acordo com o que consta na sanção, ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente.