Uma decisão da juíza da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Silmary Alves de Queiroga, determinou a retirada de uma faixa verde e amarela que havia sido colocada em um dos edifícios residenciais mais luxuosos da cidade, o Edifício Castelo da Prata, no bairro da Prata.

A determinação teve por base a atuação de fiscais da propaganda de rua.

Nela a magistrada também determina que proprietários de apartamentos promovam a adequação de adesivos colocados no imóvel à legislação eleitoral.

“Verifica-se que o uso de adesivo em residência só é permitido em janelas, conforme alteração trazida pela Lei 13.488/2017, ou seja, os adesivos constantes na inicial só podem ficar afixados em janelas, e não em outras localidades do imóvel, conforme a vontade do legislador e a metragem máxima é de 0,5m²”, explica a magistrada na decisão.

No caso da faixa, a juíza considerou que ela, mesmo sem nomes de candidatos, configuraria propaganda eleitoral irregular.

“A faixa utilizada, nas cores verde e amarela, neste período eleitoral, também aponta para descumprimento da legislação, posto que remete à propaganda partidária para o candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e não constitui instrumento de propaganda permitido pelo texto legal acima”, diz a decisão.

Os moradores do edifício cumpriram a decisão e retiraram a faixa.

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