O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoinha, condenou por estupro de vulnerável, um professor de educação física. Ele foi sentenciado a uma pena de 12 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

De acordo com os autos, o acusado teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma menor de 11 anos, mesmo ela dizendo que não estava gostando e pedindo para ele parar.

Na sentença, o magistrado Jackson Guimarães afirmou que os fatos cometidos pelo acusado contra a menor ocorreram no primeiro semestre deste ano. Ele destacou que o estupro se deu através da prática de atos libidinosos e a ação foi praticada por diversas vezes no interior da residência do acusado, que fica próximo a residência da avó materna da vítima, bem como em uma outra ocasião na cidade de Guarabira, quando o réu levou a menor e o seu irmão, além de outras crianças, para um passeio.

“O conjunto probatório é forte o suficiente para autorizar um decreto condenatório, não obstante a negativa de autoria pelo réu quando da fase investigativa e em juízo”, disse o magistrado na sentença, acrescentando que nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima, corroborada por razoáveis indícios de prova, é suficiente à determinação da autoria delitiva.

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