Alexandre Cordeiro Macedo, presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), pediu nesta quinta-feira (13) que seja aberta investigação contra institutos de pesquisas eleitorais por supostos erros nas sondagens feitas no primeiro turno.
O documento de dez páginas com o pedido foi encaminhado ao superintendente-geral do órgão, Alexandre Barreto.
No documento, Macedo diz que “erros foram evidenciados pelos resultados das urnas apuradas, quando se constatou que as pesquisas de diferentes institutos de pesquisa, que erraram, para além das margens de erro, nas pontuações em relação a alguns dos candidatos.”
O levantamento, feito pela CNN, sobre a diferença entre as pesquisas e os resultados das urnas serviu de base para o documento apresentado pelo Cade. O texto menciona que pode ter havido infração a legislação concorrencial e possível infração a ordem econômica.
A Lei de Defesa da Concorrência, no. 12.529/2011, no caput do art. 36 afirma que: Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciava.
Conforme o presidente do Cade, “as análises servem para demonstrar que é improvável que os erros individualmente cometidos sejam coincidência ou mero acaso, ou seja, que mesmo valendo-se de metodologia conhecida e supostamente segura não se espera que um instituto de pesquisa possa apresentar uma discrepância tão grande entre a sua pesquisa e a realidade, sem que haja um viés”, diz.
“Ainda mais estranho é perceber que não só um instituto cometeu o “erro” acima referido, mas diversos institutos, fazendo levantamentos supostamente independentes, erraram coletivamente, apresentando pesquisas completamente dissociadas da realidade e todas apontando para o mesmo sendo. Os erros não foram aleatórios, todos convergiram para a mesma direção”, afirma o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.
Ele afirma, ainda, que: “para piorar, o fato mais estranho e o que verdadeiramente chama a atenção da autoridade antitruste é que não bastasse os improváveis resultados errôneos apresentados individualmente, não bastasse também os erros coletivos na mesma direção, 3 institutos de pesquisa, Ipec, Datafolho e Ipespe apresentaram resultados idênticos quanto a diferença entre os candidatos, 14%”.
E conclui: “Sendo assim, diante da improvável coincidência, especialmente em relação os erros cometidos em um mesmo sendo e idênticos quanto a diferença entre os candidatos, e, ainda, frente a ausência de qualquer racionalidade (pelo menos por hora) que explique o fenômeno, pode-se concluir que há indícios de suposta conduta coordenada ou conclusiva e também de efeitos unilaterais por parte dos institutos Iec, Datafolha e Ipespe devendo a Superintendência-Geral do Cade instaurar inquérito administrativo para apurar os fatos narrados e pacificados no art. 36, caput, §3o, inciso I, alíneas a,b,c, inciso II, e inciso VIII, da Lei no. 12.529/2011.”
Fonte: CNN
Foto: Reuters