
Eleitores do candidato a reeleição Jair Bolsonaro não estão nada satisfeitos com a atuação da Justiça Eleitoral no que se diz respeito a adesivagem dos seus veículos.
Um vídeo está circulando na internet onde alguns deles retiram os adesivos dos carros e reclamam bastante da “perseguição” que estão sofrendo.
Em um trecho, eles afirmam que pagam impostos e que o carro é da propriedade deles, mas quem manda é a Justiça Eleitoral.
Mas como funciona as regras? É isso que vamos explicar para vocês.
Regras:
Conforme uma norma de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só é permitido colar adesivos microperfurados no vidro traseiro. Esse adesivo não pode ter área superior a 0,5m², que também é o tamanho máximo para os adesivos de campanha em geral.
Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz em sua norma de nº254/2007, que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas. Isso gera multa de R$ 195,23, infração grave com 5 pontos na carteira além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Na carroceria dos carros é permitido colar adesivos com medidas de no máximo 40 x 50 cm. Mas é proibido que um adesivo seja colado próximo a outro. Essa norma é para evitar a justaposição onde vários adesivos juntos criam uma imagem única. O envelopamento do veiculo também está vedado.
Com Tomás Magno