O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória que revoga uma lei de 2021, que exigia contrapartida para que empresas pudessem comprar e distribuir vacinas contra a Covid-19. Na prática, o texto libera a compra dos imunizantes pelas clínicas privadas.
A medida provisória também retira a responsabilidade civil da União, dos estados, o distrito federal e os municípios sobre efeitos adversos causados pelas vacinas na população após a imunização.
Por se tratar de uma medida provisória, a proposta já está valendo desde a data em que foi editada pelo governo, em junho deste ano.
Na avaliação das clínicas privadas, a medida provisória dá maior segurança jurídica para as empresas que queiram comercializar os imunizantes.
No ano passado, quando o assunto entrou em discussão, o Ministério da Saúde tinha informado que os estabelecimentos comerciais poderiam “comercializar os imunizantes seguindo as recomendações do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)” e que a pasta seguira “ofertando as vacinas para toda a população”.
O relator do projeto, senador Wellington Fagundes (PL/MT), afirmou até que as clínicas e farmárcias privadas já estão recebendo doses de vacinas que foram compradas este ano. Porém, ainda não estão repassando para o consumidor porque estavam à espera da aprovação da medida provisória.
A lei revogada exigia que, apenas após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as clínicas privadas poderiam adquirir, distribuir e administrar vacinas contra a Covid-19.
Além disso, com a antiga lei, as empresas precisariam doar, obrigatoriamente, ao menos 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o restante das doses deveriam ser utilizadas de forma gratuita.
Fagundes lembrou que a lei exigia esse dispositivo como forma de garantir a “imunização dos grupos prioritários definidos no plano nacional [de Saúde]”. Mas que agora, “o número de doses já enviadas pelo Ministério da Saúde é suficiente para contemplar 100% dos grupos prioritários” e que “existem cerca de 70 milhões de doses em estoque”.
“De fato, à época da edição desse diploma legal, não seria razoável permitir que a vacinação de pessoas fora dos grupos prioritários ocorresse – em função de seu maior poder aquisitivo e de sua possibilidade de pagar pela imunização –, antes de outros indivíduos com maior risco para a covid-19, até porque isso redundaria em menor eficiência da imunização da população como um todo e em exacerbação das iniquidades em saúde”, afirmou.
À época da edição da medida provisória, a Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVac) apontou que já havia um entendimento de que a lei que exigia a contrapartida pelas empresas não estava em vigor.
Isso porque esse entendimento se vinculava ao período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Em abril de 2022, o governo assinou uma portaria que encerrou a situação de emergência.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também tinha esclarecido que o registro sanitário das vacinas já autorizava comercialização e uso do imunizante e, por isso, não haveria necessidade de uma nova regulamentação liberando o uso pelas clínicas privadas.