Justiça brasileira nega extradição de Robinho à Itália

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O Brasil negou a extradição do ex-atacante Robinho à Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual em grupo contra uma mulher albanesa em 2013.

Segundo fontes da agência de notícias italiana “Ansa”, a decisão se baseou no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No entanto, a Itália poderá pedir o cumprimento da pena no Brasil. O pedido de extradição feito pelo Ministério da Justiça italiano havia sido divulgado no início de outubro, cerca de oito meses depois da confirmação da sentença de Robinho pela Suprema Corte da Itália.

”A Constituição é expressa sobre isso (Art. 5º, inciso LI). Ela proíbe a extradição de brasileiros natos. O naturalizado tem exceção, pode ser extraditado em caso envolvimento com tráfico de drogas, ou de crime comum praticado antes da naturalização”, explicou o jurista Wálter Maierovitch.

Em entrevista ao portal UOL, o advogado de Robinho na Itália, Alexander Gutierres, disse que não pode comentar o assunto, enquanto o advogado da vítima – cujo nome não foi revelado – disse que já esperava a decisão da Justiça brasileira.

Entenda o caso:

O ex-jogador é acusado de cometer o crime na Sio Café, uma conhecida boate de Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. À época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Além dele e de Falco, outros quatro brasileiros, segundo a denúncia da Procuradoria da cidade, participaram da violência sexual contra uma mulher de origem albanesa.

Amigos do jogador que o acompanhavam no exterior, os outros quatro brasileiros deixaram a Itália durante a investigação e não foram acusados, sendo apenas citados nos autos.

Fonte: Globo Esporte

Foto: Divulgação Santos FC

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